Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Pernambuco
   
     
 
 

__NOTÍCIAS
06/10/2023
  Outorgada a Espada da Academia ao Prof. Márcio Rocha Gomes
 
   
06/10/2023
  Outorgado o título de Doutor Honoris Causa ao Prof. Márcio Gomes
 
   
05/08/2022
  Pelo 2º mês, Brasil contrata mais do que demite; Setor de Serviços lidera ranking de contratações
 
   
10/09/2021
  Programa de redução de salários e jornada termina na próxima semana
 
   
11/08/2021
  ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS, ARTES, HISTÓRIA E LITERATURA, aprova o nome do professor Márcio Gomes como o mais novo “Acadêmico Imortal”.
 
   
18/01/2021
 

Recolhimento da contribuição sindical 2021

 
   
04/01/2021
  FGTS recolhido via Pix promete reduzir custos para empresas
 
   
15/12/2020
  Covid só pode ser considerada doença do trabalho após perícia
 
   
14/09/2020
  Saúde revoga norma e covid-19 deixa de ser doença do trabalho
 
   
  16/03/2020
XXXVII Geasseg ocorrerá na próxima semana
 
   
  07/02/2020
Inscrições para o Prêmio Mérito em Serviços encerrarão no dia 19 de março
 
   
  21/01/2020
Inscrições abertas para o ENEAC 2020
 
   
04/12/2019
  ENEAC 2020 ocorrerá em Pernambuco
 
   
17/05/2019
  Agostinho Gomes recebe título de cidadão olindense
 
   
20/12/2018
  Confraternização do Seac-PE
 
 
14/11/2018
  Ouro Preto sediará reunião de executivos dos sindicatos de asseio e segurança na próxima semana
 
   
19/03/2018
  Setor de serviços no Brasil cresce 1% em novembro, após quatro quedas seguidas
 
   
27/11/2017
  Febrac e Fenavist realiza reunião com Assessores Jurídicos em Brasília
 
   
19/09/2017
  Pernambuco recebe X Ação FEBRAC

O hotel Onda Mar, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi palco da X Ação FEBRAC que aconteceu no sábado (16), das 9h às 13h. Em Pernambuco, coordenado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, a Ação resultou num workshop que discutiu a inclusão social de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e contou com integrantes das áreas de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Medicina do Trabalho das empresas associadas.
 
   
15/05/2017
 

Inscrições abertas para o 26º Congresso Higicon

O principal fórum de discussões sobre as tendências do setor será realizado nos dias 09 e 10 de agosto no Pavilhão Amarelo do Expo Center Norte, em São Paulo, paralelamente à Feira Higiexpo, maior evento de limpeza profissional da América Latina

 

   
 
 


 
 

“TST define regras e amplia direitos de trabalhadores”

Decisões criam jurisprudência e devem nortear futuros conflitos trabalhistas
Interpretações já estão valendo; acidentados ganham estabilidade parcial e afastados mantém plano de saúde

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) revisou vários entendimentos sobre regras trabalhistas, o que, na maioria dos casos, aumentou a segurança dos trabalhadores.

Durante toda a semana, o tribunal reviu súmulas e orientações para jurisprudência -entendimentos que norteiam as decisões de futuros conflitos. Ao todo, 43 temas foram discutidos. Em 38 houve algum tipo de alteração.

Os novos entendimentos já estão valendo, segundo o TST. Algumas das principais decisões foram:

Celulares
Funcionários em plantão, longe da empresa, com o celular ligado e disponíveis para convocação pelo empregador estão em sobreaviso (leia texto ao lado).

Eles terão direito a receber, por hora, o equivalente a um terço de sua hora de trabalho convencional.

Grávidas
Foi garantida a estabilidade para trabalhadoras, em contratos temporários, que ficarem grávidas. O empregador terá de garantir a vaga até o fim da gestação e assegurar cinco meses de licença maternidade.

Atualmente, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado.

Aviso prévio
A nova lei do aviso prévio vale apenas nas rescisões que forem feitas a partir da entrada em vigor da nova lei, em outubro de 2011. Ela amplia o prazo do aviso de 30 dias para até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho (a cada ano trabalhado, três dias a mais no aviso).

Centrais sindicais queriam que a lei fosse retroativa, mas o TST decidiu em contrário.

Acidentados e afastados
Trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho terão direito a permanecer no emprego pelo período de pelo menos um ano após a sua recuperação.

A regra vale sempre que houver um contrato formal, ainda que de poucos meses.

O trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica pago pelo empregador.

Doença grave
Quando um funcionário portador de doença grave, como HIV, for demitido e alegar preconceito ou estigma, caberá ao patrão provar que não o dispensou em razão de seu estado de saúde.

Jornada 12 por 36
O TST também entendeu que a jornada conhecida como 12 por 36 -ou seja, 12 horas de trabalho a por 36 horas de descanso- é válida, desde que em caráter excepcional.

Segundo nova súmula, essa jornada deve estar prevista em lei ou ajustada por meio convenção coletiva.

O trabalhador não tem direito ao adicional para as duas últimas horas de trabalho, mas deve receber remuneração em dobro sempre que trabalhar em feriados.

(JULIA BORBA, PAULO MUZZOLON E LUCAS SAMPAIO)

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