Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Pernambuco
   
     
 
 

__NOTÍCIAS
06/10/2023
  Outorgada a Espada da Academia ao Prof. Márcio Rocha Gomes
 
   
06/10/2023
  Outorgado o título de Doutor Honoris Causa ao Prof. Márcio Gomes
 
   
05/08/2022
  Pelo 2º mês, Brasil contrata mais do que demite; Setor de Serviços lidera ranking de contratações
 
   
10/09/2021
  Programa de redução de salários e jornada termina na próxima semana
 
   
11/08/2021
  ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS, ARTES, HISTÓRIA E LITERATURA, aprova o nome do professor Márcio Gomes como o mais novo “Acadêmico Imortal”.
 
   
18/01/2021
 

Recolhimento da contribuição sindical 2021

 
   
04/01/2021
  FGTS recolhido via Pix promete reduzir custos para empresas
 
   
15/12/2020
  Covid só pode ser considerada doença do trabalho após perícia
 
   
14/09/2020
  Saúde revoga norma e covid-19 deixa de ser doença do trabalho
 
   
  16/03/2020
XXXVII Geasseg ocorrerá na próxima semana
 
   
  07/02/2020
Inscrições para o Prêmio Mérito em Serviços encerrarão no dia 19 de março
 
   
  21/01/2020
Inscrições abertas para o ENEAC 2020
 
   
04/12/2019
  ENEAC 2020 ocorrerá em Pernambuco
 
   
17/05/2019
  Agostinho Gomes recebe título de cidadão olindense
 
   
20/12/2018
  Confraternização do Seac-PE
 
 
14/11/2018
  Ouro Preto sediará reunião de executivos dos sindicatos de asseio e segurança na próxima semana
 
   
19/03/2018
  Setor de serviços no Brasil cresce 1% em novembro, após quatro quedas seguidas
 
   
27/11/2017
  Febrac e Fenavist realiza reunião com Assessores Jurídicos em Brasília
 
   
19/09/2017
  Pernambuco recebe X Ação FEBRAC

O hotel Onda Mar, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi palco da X Ação FEBRAC que aconteceu no sábado (16), das 9h às 13h. Em Pernambuco, coordenado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, a Ação resultou num workshop que discutiu a inclusão social de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e contou com integrantes das áreas de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Medicina do Trabalho das empresas associadas.
 
   
15/05/2017
 

Inscrições abertas para o 26º Congresso Higicon

O principal fórum de discussões sobre as tendências do setor será realizado nos dias 09 e 10 de agosto no Pavilhão Amarelo do Expo Center Norte, em São Paulo, paralelamente à Feira Higiexpo, maior evento de limpeza profissional da América Latina

 

   
 
 


 
 

Programa de redução de salários e jornada termina na próxima semana

BEm beneficiou, este ano, mais de 2,5 milhões de trabalhadores

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) termina no próximo dia 25, quando as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm tem duração de 120 dias.

O prazo pode ser prorrogado a critério do governo federal, de acordo com as condições orçamentárias, mas para isso, a medida precisa ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e remetido ao Senado, onde ainda será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

Lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil empregadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.

O programa prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Como contrapartida, o governo paga mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na prática, um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo paga ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Em empresa com receita acima desse patamar, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro e 30% do salário.

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo.

Fonte: Agência Brasil

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