Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Pernambuco
   
     
 
 

__NOTÍCIAS
06/10/2023
  Outorgada a Espada da Academia ao Prof. Márcio Rocha Gomes
 
   
06/10/2023
  Outorgado o título de Doutor Honoris Causa ao Prof. Márcio Gomes
 
   
05/08/2022
  Pelo 2º mês, Brasil contrata mais do que demite; Setor de Serviços lidera ranking de contratações
 
   
10/09/2021
  Programa de redução de salários e jornada termina na próxima semana
 
   
11/08/2021
  ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS, ARTES, HISTÓRIA E LITERATURA, aprova o nome do professor Márcio Gomes como o mais novo “Acadêmico Imortal”.
 
   
18/01/2021
 

Recolhimento da contribuição sindical 2021

 
   
04/01/2021
  FGTS recolhido via Pix promete reduzir custos para empresas
 
   
15/12/2020
  Covid só pode ser considerada doença do trabalho após perícia
 
   
14/09/2020
  Saúde revoga norma e covid-19 deixa de ser doença do trabalho
 
   
  16/03/2020
XXXVII Geasseg ocorrerá na próxima semana
 
   
  07/02/2020
Inscrições para o Prêmio Mérito em Serviços encerrarão no dia 19 de março
 
   
  21/01/2020
Inscrições abertas para o ENEAC 2020
 
   
04/12/2019
  ENEAC 2020 ocorrerá em Pernambuco
 
   
17/05/2019
  Agostinho Gomes recebe título de cidadão olindense
 
   
20/12/2018
  Confraternização do Seac-PE
 
 
14/11/2018
  Ouro Preto sediará reunião de executivos dos sindicatos de asseio e segurança na próxima semana
 
   
19/03/2018
  Setor de serviços no Brasil cresce 1% em novembro, após quatro quedas seguidas
 
   
27/11/2017
  Febrac e Fenavist realiza reunião com Assessores Jurídicos em Brasília
 
   
19/09/2017
  Pernambuco recebe X Ação FEBRAC

O hotel Onda Mar, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi palco da X Ação FEBRAC que aconteceu no sábado (16), das 9h às 13h. Em Pernambuco, coordenado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, a Ação resultou num workshop que discutiu a inclusão social de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e contou com integrantes das áreas de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Medicina do Trabalho das empresas associadas.
 
   
15/05/2017
 

Inscrições abertas para o 26º Congresso Higicon

O principal fórum de discussões sobre as tendências do setor será realizado nos dias 09 e 10 de agosto no Pavilhão Amarelo do Expo Center Norte, em São Paulo, paralelamente à Feira Higiexpo, maior evento de limpeza profissional da América Latina

 

   
 
 


 
 

Febrac: 35 anos atuando em defesa do setor de limpeza

No dia 26 de junho de 2014, o líder classista e empresário goiano Edgar Segato Neto foi empossado presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), completou 35 anos na última quarta-feira, 7 de março. Em menos de um ano de gestão, demonstrou-se agir com muita liderança e empreendedorismo.

Um importante conquista do setor ocorreu no dia 31 de março de 2017, com a sanção da Lei da Terceirização. “A Lei n.º 13.429/2017 é uma grande vitória do setor. O setor vem lutando pela regulamentação da atividade desde a fundação da Febrac e ela ocorreu, coincidentemente, no mês de aniversário da Febrac”, comemora o presidente da Febrac, Edgar Segato Neto.

A Lei 13.429 trouxe segurança jurídica para o ambiente dos negócios, muito abalado pelas exageradas fiscalizações e decisões da justiça trabalhista. O Trabalho terceirizado contava apenas com uma Súmula n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho que não contemplava de maneira satisfatória a diversidade que existem nos diferentes setores de atividades terceirizadas que empregam mais de 12 milhões de trabalhadores em todo o País. O resultado desse cenário são pilhas de processos trabalhistas.

A Súmula trazia uma insegurança jurídica muito grande ao permitir a terceirização somente na atividade meio. Esse fato deu margem para que o Ministério do Trabalho aplicasse o seu próprio entendimento; o Ministério Público do Trabalho idem, e a Justiça do Trabalho também tem seu entendimento a respeito, a gerar condenações e multas surrealistas para as empresas contratantes. Num mundo globalizado e altamente competitivo, é praticamente impossível conceituar atividade meio ou fim. Neste sentido, a Lei acaba com este malfadado processo, ao permitir a contratação em qualquer atividade da empresa.

“A regulamentação da terceirização vem justamente na direção de um marco regulatório que dê proteção ao trabalhador e ao empregador. Pois, o trabalhador terceirizado terá garantias de seus direitos: carteira assinada, salário básico estabelecido em convenção coletiva da categoria, FGTS e 13º salário. Portanto, não há retirada dos direitos dos trabalhadores”, enfatizou o presidente da febrac.

Outro ponto importante, que a Lei estabeleceu, foi o tratamento especial dispensado ao trabalhador terceirizado, como a responsabilidade subsidiária da contratante em relação aos seus direitos e que trará maior segurança ao mesmo. Portanto, o trabalhador tem dupla garantia dos seus direitos.

Com a terceirização regulamentada, o trabalhador tem sua segurança financeira e também jurídica, pois acaba com os casos de empresários sem credibilidade que são contratados e depois deixam os trabalhadores sofrendo sem o cumprimento dos seus direitos. Responsabilidade solidária é a razão da terceirização para dar segurança ao trabalhador.

Além disso, houve a extensão dos benefícios disponíveis pela contratante a seus funcionários, para os trabalhadores terceirizados, como, os cuidados com a segurança, saúde e insalubridade; atendimento médico, ajuda alimentação e de transporte.

Dessa forma, a regulamentação da terceirização veio para fortalecer a economia e garantir uma sociedade mais justa e igualitária. Fortalecer o setor produtivo nacional, promover a geração de emprego e renda para os trabalhadores e garantir cidadania para a população que trabalha nas empresas de terceirização.

Além desta importante vitória, Edgar Segato contabiliza também várias ações em defesa do segmento. Neste sentido, foram importantes os contatos do presidente da Febrac em várias instâncias de poder, estreitando relações com as autoridades do cenário nacional e dialogando com o Governo mudanças em legislações afetos ao segmento, como as Súmulas n.º 444 e n.º 448 do Tribunal Superior do Trabalho.

A Súmula n.º 444 trata do direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados para os empregados que cumprem jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. “Uma grande maioria dos trabalhadores do setor labora em escala de 12 x 36. E até o ato da Súmula, os feriados quando trabalhados, seriam em dias da compensação, portanto não geravam ônus, devido à condição excepcional da jornada. Após a edição da Súmula 444, o ato concede um significativo aumento nos custos remuneratórios da atividade, mais de R$ 3 milhões por mês, se considerar que 28% dos postos de serviços no país, na atividade de limpeza e conservação, são executados na jornada 12 x 36, e que a média nacional de salário situa-se em R$ 875,00”, explicou Edgar Segato.

Insalubridade
Em 2014, o Tribunal Superior do Trabalho alterou o inciso II da Súmula 448, que trata da insalubridade nos serviços de limpeza. De acordo com a nova mudança, as empresas são obrigadas a pagarem insalubridade em grau máximo a funcionários que realizam a higienização de banheiros públicos.

“O inciso II da súmula 448 modifica por completo o conceito de limpeza de instalações coletivas e coleta de papel higiêncio em banheiros, colocando essa atividade como se fosse limpeza urbana, criando uma interpretação inexistente na NR-15, anexo 14, pois ali a insalubridade prevista é para limpeza urbana na forma de coleta de lixo nas frentes das casas, empresas, frigoríficos e tantos outros casos, feita pelos garis. Portanto, são situações diferentes, já que a limpeza de banheiros coletivos e higienização é muito mais leve”, Edgar Segato, que continuou: “A súmula possui efeitos retroativos, pois não foi modulada, então as empresas que não tinham que pagar adicional de insalubridade, passarão a ter que pagar. Essa situação causa séria insegurança jurídica no país, restando clara a necessidade de que as súmulas com efeitos financeiros possuam uma modulação”.

Portanto, antes da mudança, funcionários do setor recebiam 20% de insalubridade sobre o salário mínimo e a avaliação do grau de periculosidade do serviço era baseada nas Consolidações da Lei do Trabalho (CLT) e no laudo da perícia médica.

“Os 40% de grau máximo de insalubridade eram pagos apenas quando os equipamentos de proteção individual não eram suficientes para proteger a saúde do trabalhador”, comenta Edgar Segato Neto.

Desse modo, alteraram-se as regras e, consequentemente, os entendimentos sobre a insalubridade relacionada à limpeza de banheiros em locais de grande circulação ou à coleta de lixo urbano. E como resultado, a súmula alterou obrigações de empregadores, trouxe incertezas e inseguranças ao empregador, e impôs custos elevados e injustificáveis segundo o que estabelece a CLT.

“A edição das Súmulas n.º 444 e 448 pelo TST gerou um custo muito alto para as empresas representadas pela Febrac, que empregam com carteira assinada mais de 1,6 milhão de pessoas em todo o país”, explicou o presidente da Febrac.

Buscando uma solução para as empresas de Asseio e Conservação, o presidente Edgar Segato, ao longo dos últimos dois anos, promoveu diversas ações com o objetivo de modificar a Súmula.

Aprendiz
Desde que assumiu a presidência da Febrac, Edgar Segato, vem trabalhando arduarmente para mudar a Lei n.º 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005, que obriga as empresas de médio e grande porte a contratarem adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.

“O setor de limpeza tem um clamor social e são os maiores empregadores de pessoas com baixa escolaridade no país. No entanto, a inviabilidade da aplicação da cota de aprendizes nas empresas, como agentes de limpeza, se dá pela ausência de cursos de capacitação nos Estados e nas empresas, que não possuem pessoas para treiná-las. Por isso, já pleiteamos mudanças da Legislação ao Ministério do Trabalho e Emprego para que as empresas de asseio e conservação cumpram o sistema de cotas de menores apenas com relação aos seus empregados locados na administração, como secretárias, auxiliares administrativos, motoristas, recepcionistas, entregadores e etc”, explicou Segato.

De acordo com a legislação vigente, a cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT). As funções gerenciais, as de nível superior e de nível técnico são retiradas da base de cálculo.

Desde a aprovação do decreto Federal que o setor de serviços tem dificuldades em cumprir a cota estabelecida em lei e as empresas têm sido autuadas pela fiscalização do trabalho, por não cumprir a cota do menor aprendiz. “O obstáculo encontrado pelo setor é o pouco interesse dos jovens em trabalhar no ramo de asseio e conservação” relatou o presidente da Febrac.

Diante deste cenário preocupante, Edgar Segato Neto vem participando de reuniões do Grupo de Trabalho do MTE sobre Aprendizagem profissional, que foi instituída pela Portaria Ministerial n.º 1748/2014 com o objetivo de realizar estudos para fomentar o diálogo setorial com foco na inserção social e formação profissional de aprendizes em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.

“O segmento de serviços é o que mais cresceu no País nos últimos anos. Apesar disso, tem sido atingido por uma sequencia de medidas do Governo (Súmula n.º 448 do TST - Insalubridade, multa de 10% sobre o FGTS, Leis de Cotas - pessoa com deficiência e jovem aprendiz), onerando sobremaneira nossos custos, com reflexos negativos na relação cliente x empresa. O aumento da carga tributária, os elevados encargos sociais, aliados a uma legislação trabalhista caduca, que também influenciam negativamente o setor”, criticou o presidente da Febrac.

O presidente Edgar Segato disse ser um desafio e ao mesmo tempo uma honra ter a oportunidade de presidir uma entidade com a história e a importância da Febrac. “Recebi essa missão com humildade e com o compromisso de fazer sempre o melhor para, a exemplo do que fizeram meus antecessores e suas diretorias, e fortalecer ainda mais o setor de asseio e limpeza ambiental”, concluiu.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

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