“FEBRAC: 29 anos defendendo o setor no país”
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Foto da reunião da Febrac na nova sede do Seac-RJ
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Assembleia Constituinte de 1988
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O fortalecimento da FEBRAC teve um marco cristalino na Assembleia Constituinte, que elaborou a Constituição hoje vigente, de 1988. “Institui-se a ideia de que se deveria terminar com a terceirização de serviços. Existia uma proposta do PT nesse sentido. Foi dali que a FEBRAC se consolidou muito”, diz Aldo de Ávila Júnior, à época presidente da entidade.
“Todas as lideranças – ou as pretensas lideranças – seguiram a Brasília e ali começou um namoro. Um começou a conhecer o outro. Fomos buscar esse apoio político”, coloca, lembrando a proveitosa participação neste processo de Eunício Oliveira, então dono de uma empresa pequena em Brasília e militante local.
Aldo de Ávila Júnior acredita que a perseguição às empresas de prestação de serviços jamais teve uma matiz ideológica, e sim uma questão de ordem puramente financeira. “Você imagina que as montadoras hoje tem mais de 3 mil funcionários terceirizados. O que acontece é que isso rouba renda do sindicato da montadora”, resume.
Essa ameaça pairava sob a égide da Constituição foi soterrada por uma mescla de determinação e sólidos argumentos. Um lobby forte que, com o apoio do então deputado Bernardo Cabral, o relator da Assembleia Constituinte, relegou a ameaça ao que Aldo chama de “buraco negro”. A advogada Celita Sousa avalia esta vitória como um dos desafios mais intensos entre os tantos que vivencio em sua carreia.
Como o regimento da Assembleia Constituinte previa que o povo podia participar apresentando emenda popular, a primeira estratégia de combate à ameaça teve esse encaminhamento. No qual empresas e sindicatos conseguiram obter 36 mil assinaturas, do país todo. “Levamos para a Câmara dos Deputados uma pilha de papel enorme”, lembra Celita.
Registrada a emenda de supressão – que buscava excluir a proibição aos serviços terceirizados -, o setor foi brindado com 20 minutos para defendê-la no Plenário da Câmara. A principal alegação residia no fato de que a atividade figurava como prática bem sucedida em todos os continentes. Levando à frente tal proposta, o Brasil seguiria pela contramão da história, de todos os países desenvolvidos que acolhiam a prestação de serviços.
A emenda mostrava ainda que as empresas prestam uma contribuição importantíssima para o Estado porque são especializadas nas suas respectivas áreas.
Registrava que a lei brasileira permitia os serviços terceirizados desde 67. Aliás, já na época do Império existiam empresas de limpeza, contratadas para a varrição das ruas do Rio de Janeiro.
Contabilizando esta como “primeira grande vitória da FEBRAC”, Aldo de Ávila Júnior registra que o então deputado Samir Achoa foi o patrono dessa decisão a tranquilizar o setor. Pesou o conhecimento do parlamentar sobre o que era a atividade de terceirização no Brasil, pois que ele detinha informação sobre este mercado específico em vários países do mundo; neles, naquela época, já pujante e bem conceituado como estratégia administrativa.
Samir Achoa, o também deputado José Lourenço e o então senador Mário Covas fizeram emendas que salvaguardavam a atividade. No fim das contas, como não conseguiram aprová-las, chegaram a um teste-a-teste com o relator da Constituinte, Bernardo Cabral, apresentando-lhe uma exposição lúcida e consubstanciada dos méritos do setor.
“Mostraram o que era a terceirização e o senador, na hora da votação, como ele tinha dúvidas se era bom ou ruim, jogou para o buraco negro. Não deixou votar”, diz Aldo de Ávila Júnior.
Edson Schuler de Carvalho, que presidia a FEBRAC de 91 a 93 e, reeleito, de 93 a 95, concorda que os Planos Cruzados ensejaram desafios significativos. “A gente pegou o auge dos planos, os congelamentos, e o Enunciado 256, do Tribunal Superior do Trabalho, que praticamente acabava com a nossa atividade”, conta.
Essa legislação do TST proibia a intermediação remunerada da mão de obra. “Então, o pessoal achava que toda a limpeza estava incluída nisso”, lembra Edson.
A estratégia foi atacar o Enunciado 256. Por intermédio de um trabalho político, de conscientização, mostrando aos juízes, aos empresários, ao mercado em si, aos Tribunais Regionais e Superiores que aquele entendimento generalizado ameaçava profundamente o setor.
Começamos a definir exatamente o foco da nossa atividade, o que era limpeza, o que era mão de obra, o que era prestação de serviços”, registra Edson Schueler. “Isso foi um trabalho longo, bastante árduo, até que se chegou a definição de mudar o Enunciado 256 para 331 que deu clareza ao texto e aí matou de vez com a polêmica de que a prestação de serviços era intermediação de mão de obra”. Mais uma vez, na contabilidade desta vitória entraram em cena os argumentos jurídicos alinhavados pela advogada Celita Sousa.
“O enunciado dizia o seguinte: é ilegal prestação de serviços, salvo vigilância e trabalho temporário, porque tinha leis específicas regulamentando”, lembra ela. Então, Celita começou a desenvolver a tese mostrando às empresas e aos advogados como fazer a defesa para evitar essa ilegalidade.
“Para o Direito do Trabalho, você é empregado de quem você recebe ordens, de quem te paga. Não importa se ele está com o contrato assinado com outro. Se ele trabalha no seu escritório e é você quem dá ordens para ele, você é o empregador, não eu”, explica a advogada. Com essa tese, Celita Sousa ministrou cursos em quase todo o país, para advogados, chefes de pessoal, prepostos de empresas e empresários, orientando como provar nas audiências que o empregado recebia ordens da empresa e não do contratante.
Tendo como lastro a coerência com a legislação trabalhista, a advogada paulatinamente foi orientando os empresários para que fizessem a terceirização de maneira correta.
Esse processo de conscientização incluiu mudança em contratos sociais de empresas em todo o país. Isto porque eles traziam “locação de mão de obra” como atividade fim, condenada em todos os países de opção normativa, ou seja, que regulamentam detalhadamente as relações do trabalho, como é o Brasil.
“Na medida em que consegui que os contratos fossem mudando, ficava mais fácil, porque na Justiça do Trabalho, levava o contrato lá: prestação de serviços de limpeza e não locação de mão de obra”, diz Celita. “Foram onze anos lutando para que as empresas fossem reconhecidas como legais, de 82 a 93”.
Em 1993, finalmente, o TST, depois de muita luta, mudou a jurisprudência. Substituiu o Enunciado 256 pelo número de 331, o que reconhecia que, em limpeza, era legal a prestação de serviços. Vitória da FEBRAC.
Fonte: Assessoria de Comunicação FEBRAC
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