Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Pernambuco
   
     
 
 

__NOTÍCIAS
06/10/2023
  Outorgada a Espada da Academia ao Prof. Márcio Rocha Gomes
 
   
06/10/2023
  Outorgado o título de Doutor Honoris Causa ao Prof. Márcio Gomes
 
   
05/08/2022
  Pelo 2º mês, Brasil contrata mais do que demite; Setor de Serviços lidera ranking de contratações
 
   
10/09/2021
  Programa de redução de salários e jornada termina na próxima semana
 
   
11/08/2021
  ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS, ARTES, HISTÓRIA E LITERATURA, aprova o nome do professor Márcio Gomes como o mais novo “Acadêmico Imortal”.
 
   
18/01/2021
 

Recolhimento da contribuição sindical 2021

 
   
04/01/2021
  FGTS recolhido via Pix promete reduzir custos para empresas
 
   
15/12/2020
  Covid só pode ser considerada doença do trabalho após perícia
 
   
14/09/2020
  Saúde revoga norma e covid-19 deixa de ser doença do trabalho
 
   
  16/03/2020
XXXVII Geasseg ocorrerá na próxima semana
 
   
  07/02/2020
Inscrições para o Prêmio Mérito em Serviços encerrarão no dia 19 de março
 
   
  21/01/2020
Inscrições abertas para o ENEAC 2020
 
   
04/12/2019
  ENEAC 2020 ocorrerá em Pernambuco
 
   
17/05/2019
  Agostinho Gomes recebe título de cidadão olindense
 
   
20/12/2018
  Confraternização do Seac-PE
 
 
14/11/2018
  Ouro Preto sediará reunião de executivos dos sindicatos de asseio e segurança na próxima semana
 
   
19/03/2018
  Setor de serviços no Brasil cresce 1% em novembro, após quatro quedas seguidas
 
   
27/11/2017
  Febrac e Fenavist realiza reunião com Assessores Jurídicos em Brasília
 
   
19/09/2017
  Pernambuco recebe X Ação FEBRAC

O hotel Onda Mar, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi palco da X Ação FEBRAC que aconteceu no sábado (16), das 9h às 13h. Em Pernambuco, coordenado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, a Ação resultou num workshop que discutiu a inclusão social de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e contou com integrantes das áreas de Recursos Humanos, Gestão de Pessoas e Medicina do Trabalho das empresas associadas.
 
   
15/05/2017
 

Inscrições abertas para o 26º Congresso Higicon

O principal fórum de discussões sobre as tendências do setor será realizado nos dias 09 e 10 de agosto no Pavilhão Amarelo do Expo Center Norte, em São Paulo, paralelamente à Feira Higiexpo, maior evento de limpeza profissional da América Latina

 

   
 
 


 
 

“FEBRAC: 29 anos defendendo o setor no país”

Foto da reunião da Febrac na nova sede do Seac-RJ
Assembleia Constituinte de 1988

O fortalecimento da FEBRAC teve um marco cristalino na Assembleia Constituinte, que elaborou a Constituição hoje vigente, de 1988. “Institui-se a ideia de que se deveria terminar com a terceirização de serviços. Existia uma proposta do PT nesse sentido. Foi dali que a FEBRAC se consolidou muito”, diz Aldo de Ávila Júnior, à época presidente da entidade.

“Todas as lideranças – ou as pretensas lideranças – seguiram a Brasília e ali começou um namoro. Um começou a conhecer o outro. Fomos buscar esse apoio político”, coloca, lembrando a proveitosa participação neste processo de Eunício Oliveira, então dono de uma empresa pequena em Brasília e militante local.

Aldo de Ávila Júnior acredita que a perseguição às empresas de prestação de serviços jamais teve uma matiz ideológica, e sim uma questão de ordem puramente financeira. “Você imagina que as montadoras hoje tem mais de 3 mil funcionários terceirizados. O que acontece é que isso rouba renda do sindicato da montadora”, resume.

Essa ameaça pairava sob a égide da Constituição foi soterrada por uma mescla de determinação e sólidos argumentos. Um lobby forte que, com o apoio do então deputado Bernardo Cabral, o relator da Assembleia Constituinte, relegou a ameaça ao que Aldo chama de “buraco negro”. A advogada Celita Sousa avalia esta vitória como um dos desafios mais intensos entre os tantos que vivencio em sua carreia.

Como o regimento da Assembleia Constituinte previa que o povo podia participar apresentando emenda popular, a primeira estratégia de combate à ameaça teve esse encaminhamento. No qual empresas e sindicatos conseguiram obter 36 mil assinaturas, do país todo. “Levamos para a Câmara dos Deputados uma pilha de papel enorme”, lembra Celita.

Registrada a emenda de supressão – que buscava excluir a proibição aos serviços terceirizados -, o setor foi brindado com 20 minutos para defendê-la no Plenário da Câmara. A principal alegação residia no fato de que a atividade figurava como prática bem sucedida em todos os continentes. Levando à frente tal proposta, o Brasil seguiria pela contramão da história, de todos os países desenvolvidos que acolhiam a prestação de serviços.

A emenda mostrava ainda que as empresas prestam uma contribuição importantíssima para o Estado porque são especializadas nas suas respectivas áreas.

Registrava que a lei brasileira permitia os serviços terceirizados desde 67. Aliás, já na época do Império existiam empresas de limpeza, contratadas para a varrição das ruas do Rio de Janeiro.

Contabilizando esta como “primeira grande vitória da FEBRAC”, Aldo de Ávila Júnior registra que o então deputado Samir Achoa foi o patrono dessa decisão a tranquilizar o setor. Pesou o conhecimento do parlamentar sobre o que era a atividade de terceirização no Brasil, pois que ele detinha informação sobre este mercado específico em vários países do mundo; neles, naquela época, já pujante e bem conceituado como estratégia administrativa.

Samir Achoa, o também deputado José Lourenço e o então senador Mário Covas fizeram emendas que salvaguardavam a atividade. No fim das contas, como não conseguiram aprová-las, chegaram a um teste-a-teste com o relator da Constituinte, Bernardo Cabral, apresentando-lhe uma exposição lúcida e consubstanciada dos méritos do setor.

“Mostraram o que era a terceirização e o senador, na hora da votação, como ele tinha dúvidas se era bom ou ruim, jogou para o buraco negro. Não deixou votar”, diz Aldo de Ávila Júnior.
Edson Schuler de Carvalho, que presidia a FEBRAC de 91 a 93 e, reeleito, de 93 a 95, concorda que os Planos Cruzados ensejaram desafios significativos. “A gente pegou o auge dos planos, os congelamentos, e o Enunciado 256, do Tribunal Superior do Trabalho, que praticamente acabava com a nossa atividade”, conta.

Essa legislação do TST proibia a intermediação remunerada da mão de obra. “Então, o pessoal achava que toda a limpeza estava incluída nisso”, lembra Edson.

A estratégia foi atacar o Enunciado 256. Por intermédio de um trabalho político, de conscientização, mostrando aos juízes, aos empresários, ao mercado em si, aos Tribunais Regionais e Superiores que aquele entendimento generalizado ameaçava profundamente o setor.

Começamos a definir exatamente o foco da nossa atividade, o que era limpeza, o que era mão de obra, o que era prestação de serviços”, registra Edson Schueler. “Isso foi um trabalho longo, bastante árduo, até que se chegou a definição de mudar o Enunciado 256 para 331 que deu clareza ao texto e aí matou de vez com a polêmica de que a prestação de serviços era intermediação de mão de obra”. Mais uma vez, na contabilidade desta vitória entraram em cena os argumentos jurídicos alinhavados pela advogada Celita Sousa.

“O enunciado dizia o seguinte: é ilegal prestação de serviços, salvo vigilância e trabalho temporário, porque tinha leis específicas regulamentando”, lembra ela. Então, Celita começou a desenvolver a tese mostrando às empresas e aos advogados como fazer a defesa para evitar essa ilegalidade.

“Para o Direito do Trabalho, você é empregado de quem você recebe ordens, de quem te paga. Não importa se ele está com o contrato assinado com outro. Se ele trabalha no seu escritório e é você quem dá ordens para ele, você é o empregador, não eu”, explica a advogada. Com essa tese, Celita Sousa ministrou cursos em quase todo o país, para advogados, chefes de pessoal, prepostos de empresas e empresários, orientando como provar nas audiências que o empregado recebia ordens da empresa e não do contratante.

Tendo como lastro a coerência com a legislação trabalhista, a advogada paulatinamente foi orientando os empresários para que fizessem a terceirização de maneira correta.

Esse processo de conscientização incluiu mudança em contratos sociais de empresas em todo o país. Isto porque eles traziam “locação de mão de obra” como atividade fim, condenada em todos os países de opção normativa, ou seja, que regulamentam detalhadamente as relações do trabalho, como é o Brasil.

“Na medida em que consegui que os contratos fossem mudando, ficava mais fácil, porque na Justiça do Trabalho, levava o contrato lá: prestação de serviços de limpeza e não locação de mão de obra”, diz Celita. “Foram onze anos lutando para que as empresas fossem reconhecidas como legais, de 82 a 93”.

Em 1993, finalmente, o TST, depois de muita luta, mudou a jurisprudência. Substituiu o Enunciado 256 pelo número de 331, o que reconhecia que, em limpeza, era legal a prestação de serviços. Vitória da FEBRAC.
Fonte: Assessoria de Comunicação FEBRAC


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